O Governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite sancionou os projetos de lei 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE. Com a publicação da Lei Complementar 15.456, de 6 de agosto de 2020, foi permitido o acesso dos Estatísticos ao IPE Saúde do Rio Grande do Sul.
A conquista histórica foi capitaneada pela OAB/RS. Os planos que serão oferecidos para a advocacia também servirão de referência para outras categorias profissionais, como a dos Estatísticos, contempladas com a legislação sancionada.
O momento é de foco total nas etapas operacionais necessárias para que os Estatísticos e seus dependentes acessem os serviços de saúde, objetos do contrato a ser firmado. Por isso, iremos realizar nos próximos dias uma pesquisa sobre os Estatísticos interessados em aderir ao IPE Saúde.
Tão logo sejam definidos os fluxos necessários para a contratação, os interessados deverão ficar atentos, para disponibilizar o conjunto de dados pessoais necessários para a realização dos cálculos atuariais para a definição dos valores de contrapartida aos usuários dos serviços.
O IPE Saúde se destaca pela capilaridade do serviço, pois atende todas as cidades do RS, e a qualidade dos atendimentos, sendo esses dois pontos que atraem muitos interessados.
Na última quinta-feira (13), o Presidente do CONRE4, Gabriel Afonso Marchesi Lopes, esteve reunido junto ao Fórum/RS com o Diretor Financeiro do IPE para discutir os detalhes da participação dos Estatísticos no plano, e da pesquisa de interesse acerca dos profissionais e dependentes, e segunda-feira (17) nossa Assessoria Jurídica se reuniu com o IPE e a Procuradoria-Geral do Estado para sanar dúvidas sobre o convênio.
Como se trata de um convênio de âmbito estadual, atingirá somente os Estatísticos do RS, mas a experiência servirá como base para ações futuras que podem ser buscadas para atender os Estatísticos do Paraná e de Santa Catarina.
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