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REGISTRADOS
Empresas e Estatísticos.
APRESENTAÇÃO
Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS
O Conselho Regional de Estatística da 4ª Região foi constituído pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE) em 1968 através da Resolução-CONFE nº 002, com sede no município de Curitiba, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A primeira composição do CONRE4 foi dada pela Resolução-CONFE nº 004, tendo como seu primeiro presidente o Estatístico Raul Fernando Ribas. Em 1976, o Conselho Federal de Estatística interveio no CONRE4, através da Resolução-CONFE nº 065, designando o Interventor João Durvalino dos Santos para gerir o CONRE4. Já em 1977, por meio da Resolução-CONFE nº 076, foi suspensa a intervenção no CONRE4 e a sede do Conselho foi transferida para Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde, conforme a Resolução-CONFE nº 77, o Conselho Federal de Estatística designou os primeiros membros do CONRE4, que passou a ser presidido pelo Estatístico Alvaristo do Amaral Padilha.
Em 1986, o CONRE4 adquiriu sua primeira sede própria, pois até então, funcionava em salas cedidas, geralmente pelos órgãos onde os presidentes exerciam suas atividades profissionais. Em 1988, a Resolução-CONFE nº 173 aplica penalidade ao CONRE4 e torna vacante seu quadro de conselheiros, para no ano seguinte, através da Resolução-CONFE nº 180, criar a Comissão de Reestruturação do CONRE4, que voltou a ser presidido pelo Estatístico Alvaristo do Amaral Padilha, comissão esta que teve o mandato prorrogado em 1991, pela Resolução-CONFE 192, que nomeou presidente do CONRE4 o Estatístico Hélio Victor Kochenborger, que teve o mandato prorrogado em 1992 e 1993 pelas Resoluções-CONFE nº 194 e 205.
Em 2001, em razão da falta de candidatos nas eleições do CONRE4, o CONFE designou a Estatística Rosane Maria Klafke Kozlowski para presidir a autarquia e determinou a realização de novas eleições através da Resolução-CONFE nº 247, sendo eleita para presidir o CONRE4 a Estatística Valéria Dozolina Sartori Bassani, com mandato até 2003, e que ainda viria a presidir o CONRE4 nos períodos de 2007 à 2009 e 2010 à 2012.
Em 2018, sob a presidência do Estatístico Gabriel Afonso Marchesi Lopes, foi adquirida a atual sede do CONRE4, visando suprir a necessidade de um espaço mais amplo para melhor atender os profissionais e empresas registrados. Em 2019, através da Resolução-CONFE nº 330, o Estado do Paraná retornou à área de jurisdição do CONRE4, que voltou a representar todos os Estados da Região Sul do Brasil. No mesmo ano, foi firmado o Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e o CONRE4, com o objetivo de promover ações conjuntas entre as entidades, como a colaboração nas atividades de fiscalização.
O CONFE – Conselho Federal de Estatística foi criado, juntamente, com os Conselhos Regionais de Estatística, pela Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965. Essa Lei, que dispõe sobre a profissão de Estatístico, criou o CONFE e os Conselhos Regionais de Estatística, com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão.
Dentre os principais objetivos dos CONREs estão:
• Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de estatístico;
• Organizar e manter atualizada a lista de profissionais e empresas devidamente registrados;
• Zelar pela observância do nosso Código de Ética Profissional;
• Colaborar com os órgãos públicos, privados e entidades da classe, no encaminhamento e solução dos problemas da estatística brasileira e dos de interesse da profissão;
• Colaborar com o CONFE no sentido da divulgação das modernas técnicas da Estatística nos diversos setores da atividade nacional, promovendo estudos e campanhas em prol de sua racionalização no País.
O conjunto de Leis que rege a nossa profissão são:
LEI Nº 4.739 – DE 15 DE JULHO DE 1965, publicado no DOU DE 19/7/65, dispõe sobre o Exercício da Profissão de Estatístico e dá outras Providências.
DECRETO Nº 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968, publicado no DOU de 05/04/1968, aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
DECRETO Nº 80.404, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977, publicado no DOU de 27/09/1977, altera dispositivos do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto n_o 62.497, de 1_o de abril de 1968.
LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.