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PERGUNTAS FREQUENTES

Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS

  Sou bacharel em Estatística, qual a vantagem de me registrar?
O CONRE-4 é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.739/65 e regulamentada pelo Decreto nº 62.497/68, logo, o registro é obrigatório para os que exercem atividades inerentes ao nosso campo profissional, e não opcional. Por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Estatísticos, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

 


  Por que devo me registrar?
Porque a profissão de Estatístico foi criada e regulamentada por LEI (lei nº 4.739/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 62.497/68). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Estatística, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CONRE-4, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CONRE-4 tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. Um estatístico registrado está submetido às regras do Sistema CONFE/CONRE, a um Código de Ética e está habilitado a trabalhar na área. Veja a lista de formulários para registro aqui.

 

  Graduei-me em Estatística e tirei o registro provisório. Nunca pedi o registro definitivo. Continuarei tendo obrigações quanto ao pagamento das anuidades?
Sim, o que é realmente provisório é o documento, que poderá ser usado até que se tenha a carteira emitida pelo CONRE-4. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com os CONRE-4 continuam. Caso não tenha efetuado as demais providências, entre em contato com o CONRE-4 e regularize sua situação. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos.

  
  O registro provisório é cancelado automaticamente? 
Não. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, dentro dos requisitos necessários. Porém, enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CONRE-4 continuam. 

 
  Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades, sou automaticamente excluído do cadastro?
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa. 
 

  Não estou mais exercendo a profissão, mesmo assim sou obrigado a pagar a anuidade? Como faço para interromper a cobrança de anuidade?
A concessão da baixa não resulta em nada no que se refere a débitos anteriores junto ao CONRE-4; assim, o profissional inadimplente está sujeito aos compromissos e cobranças previstos em lei. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de registro. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade nem seu registro no CONRE-4.

 
   Estou em programa de Pós-Graduação. Estou automaticamente dispensado das anuidades durante esse programa?
Não. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de registro. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro. O Sistema CONFE/CONRE é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, presta contas a ele e não tem autonomia para realizar perdões de dívidas. Conforme o Decreto Federal nº 62.497, Art. 52 – O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, salvo o da primeira anuidade, quando for o caso. Adicionalmente, Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.

 
   Como devo proceder para pedir baixa?
Peça baixa imediatamente ao deixar de exercer a profissão de Estatístico. O arquivo contendo instruções e formulários para pedido de baixa de registro estão disponíveis em no site do CONRE-4, ou poderá ser baixado clicando aqui. Siga os procedimentos e providencie documentação que demonstre que o Senhor não exerce mais a atividade de Estatístico. 

 

  Não é mais possível atuar na área depois de solicitado o cancelamento do registro?
Ao solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve estar ciente de que não poderá exercer as atividades da área da Estatística e, caso o faça, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo ser autuado. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro.

  Como efetuo o pagamento em atraso?
O profissional em atraso deve entrar em contato com o CONRE-4 via e-mail (conre4@conre4.org.br), telefone (51-3212-1377) ou pessoalmente (Rua Marechal Floriano Peixoto, 38 - Sala 901 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, CEP 90020-060) e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.

  Quais as consequências do não pagamento da anuidade do CONRE-4?
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.

 

  Como são cobradas as anuidades? Qual a data de vencimento da anuidade?
As anuidades são estabelecidas anualmente e pagas até 31 de março de cada ano, exceto a primeira, que é devida no registro dos profissionais ou das empresas. As anuidades vencem em 31 de março de cada ano. No entanto, o boleto é enviado na primeira quinzena de janeiro, pois existem descontos para pagamento antecipado. Caso o profissional não receba o boleto em janeiro, deverá entrar em contato com o CONRE-4. A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.

 

  Estando registrado no CONRE-4 posso atuar em todo território nacional?
A jurisdição do CONRE-4 abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, se for atuar em outro estado fora da jurisdição do CONRE-4 é necessário providenciar o registro secundário nos Conselhos onde for atuar.

 

 

  Tenho formação superior em outras áreas não relacionadas à Estatística e possuo pós-graduação/doutorado/mestrado na área de Estatística. Posso me registrar no CONRE-4? 
O registro para profissionais nesta condição não é possível. É permitido somente ao bacharel em estatística, pois, de acordo com a Lei 4.739 e com as Resoluções do Conselho Federal de Estatística, somente é permitido aos possuidores de diploma, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida, ou aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei.

 
  O CONRE-4 pode perdoar dívidas de anuidades?
De acordo com o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, Cap. V, Art. 54. “A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico”. Assim, esse débito constitui infração; o profissional em débito com anuidades fica sujeito a multa adicional às anuidades devidas junto ao Sistema, e às consequências de outros dispositivos legais. Segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.

Todo particular, profissional ou órgão que esteja obrigado por lei a um pagamento está exposto às consequências de seus atos. O CONRE-4 é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, e a lei que regula obriga a cobrar a anuidade, assim não tem autonomia para realizar perdões de dívidas que não são previstas por esse Tribunal.

  Quanto tempo em média demora para as solicitações serem atendidas?
Para obtenção de registro definitivo, a homologação dependo do CONFE, portanto, estando toda a documentação em dia e as taxas/anuidades pagas, o tempo para o recebimento do número de registro pode variar de 7 a 30 dias corridos. No entanto, o tempo médio tem sido bem menor que 30 dias.

No caso de registros de técnico, secundários ou provisório de formandos, os prazos são bem menores: cerca de 10 dias corridos no máximo, estando os documentos e taxas em ordem.

Para certificados em geral, o prazo médio é de 10 dias úteis, ou mais dependendo da complexidade do teor do documento.

Para emissão de cédula de segunda via, o o prazo médio é de 5 dias úteis.

  Como faço para chegar ao CONRE-4?
Estamos localizados à Rua Marechal Floriano Peixoto, 38 - Sala 901 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, CEP 90020-060, na Galeria do Rosário. Nosso horário é das 9h às 14h45m. Fone: 51 3212-1377 – conre4@conre4.org.br
– De metrô: descer na ESTAÇÃO MERCADO
– De ônibus: poderá descer no TERMINAL PAROBÉ.
– De carro: poderá estacionar nos estacionamentos privados das proximidades.

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