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TAXAS E ANUIDADES 

Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS

VALORES PARA 2026

EFETIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

RESOLUÇÃO CONFE Nº 374, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o valor da anuidade, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Estatística para o exercício de 2026.

ANEXO I - Tabela de Pessoa Física

 

I – Anuidades de Pessoas Físicas Valor (R$)

 

I.1. Integral do Estatístico R$ 554,76
I.1.1. Pagamento antecipado

I.1.1.1. até 31.01.2026 (desconto 10%) R$ 499,29
I.1.1.2. até 28.02.2026 (desconto 6%) R$ 521,47
I.1.1.3. até 31.03.2026 (desconto 3%) R$ 538,11

I.2. Integral do Técnico R$ 277,38
I.2.1. Pagamento antecipado

I.2.1.1. até 31.01.2026 (desconto 10%) R$ 249,64
I.2.1.2. até 28.02.2026 (desconto 6%) R$ 260,73
I.2.1.3. até 31.03.2026 (desconto 3%) R$ 269,05

II – Taxas Valor (R$)

II.1. Estatísticos
II.1.1. Registro - Definitivo  R$ 192,02
II.1.2. Carteira de Identidade Profissional (inclusive 2ª via) R$ 160,08
II.1.3. Certidão – Processo de Licitação R$ 253,26
II.1.4. Certidão – Demais R$ 128,16

II.2. Técnicos
II.2.1. Registro - Definitivo R$ 96,01
II.2.2. Carteira de Identidade Profissional (inclusive 2ª via) R$ 80,04
II.2.3. Certidão – Processo de Licitação R$126,63
II.2.4. Certidão – Demais R$ 64,09

 

IV – Multas Estatísticos


IV.1. Exercício ilegal da Profissão
IV.1.1. Falta de Registro Profissional: R$ 1.077,84
IV.1.2. Não Graduado em Estatística: R$ 1.664,28
IV.1.3. Falta de pagamento da anuidade devida ao CONRE: R$ 3.328,57
IV.2. Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização: R$ 1.386,90
IV.3. Reincidência nas infrações, IV.1.1.; IV.1.2.; V.1.3.; IV.2. (cada reincidência) Multiplicar por 2x

 

ANEXO II - Tabela de Pessoa Jurídica

I – Anuidades de Pessoas Jurídicas Registro Principal

I.1. Pagamento Integral (Capital Social - Valor (R$))
I.1.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 1.050,86
I.1.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 2.101,71
I.1.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 3.152,58
I.1.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 4.203,43
I.1.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 5.254,29
I.1.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 6.305,15
I.1.7. acima de R$ 10.000.000,00 R$ 8.406,86

 

II – Percentual de desconto para Pagamento antecipado

II.1. até 31.01.2026 – desconto 8% (oito por cento) A determinar
II.2. até 28.02.2026 – desconto 4% (quatro por cento) A determinar
II.3. até 31.03.2026 – desconto 2% (oito por cento) A determinar

 

III – Taxas


III.1. Registro em função do Capital Social Valor (R$)
III.1.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 620,01
III.1.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00  R$ 1.240,02
III.1.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00  R$1.860,01
III.1.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00  R$ 2.480,03
III.1.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00  R$ 3.100,03
III.1.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00  R$ 3.720,04
III.1.7. acima de R$ 10.000.000,00  R$ 4.960,06

 

IV – Certidões Valor (R$)


IV.1. Processo de Licitação   R$ 385,59
IV.2. Demais   R$ 192,82

V – Multas Valor (R$)


V.1. Falta de registro de Pessoa Jurídica no CONRE  R$ 3.328,57
V.2. Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Estatístico  R$ 2.219,05
V.3. Falta do Estatístico Responsável  R$ 1.664,28
V.4. Pela falta de pagamento da anuidade ao CONRE, de acordo com as seguintes classes de Capital Social
V.4.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 1.050,86
V.4.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00  R$ 2.101,71
V.4.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00  R$3.152,58
V.4.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00  R$ 4.203,43
V.4.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00  R$ 5.254,29
V.4.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00  R$ 6.305,15
V.4.7. acima de R$ 10.000.000,00  R$ 8.406,86
V.4.8. Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização: R$ 2.773,80
V.5. Reincidência nas infrações, V.1.; V.2.; V.3.; V.4. (cada reincidência) Multiplicar por 5x

VALORES EFETIVOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Leia na íntegra a RESOLUÇÃO CONFE 374 –  AQUI

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