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TAXAS E ANUIDADES 

Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS

VALORES PARA 2025

EFETIVO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

RESOLUÇÃO 369 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o valor da anuidade, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Estatística para o exercício de 2025.

ANEXO I - Tabela de Pessoa Física

 

I – Anuidades de Pessoas Físicas Valor (R$)

 

I.1. Integral do Estatístico R$ 528,10
I.1.1. Pagamento antecipado

I.1.1.1. até 31.01.2025 (desconto 10%) R$ 475,29
I.1.1.2. até 28.02.2025 (desconto 6%) R$ 496,41
I.1.1.3. até 31.03.2025 (desconto 3%) R$ 512,25

I.2. Integral do Técnico R$ 264,05
I.2.1. Pagamento antecipado

I.2.1.1. até 31.01.2025 (desconto 10%) R$ 237,64
I.2.1.2. até 28.02.2025 (desconto 6%) R$ 248,20
I.2.1.3. até 31.03.2025 (desconto 3%) R$ 256,12

II – Taxas Valor (R$)

II.1. Estatísticos
II.1.1. Registro - Definitivo  R$ 182,79
II.1.2. Carteira de Identidade Profissional (inclusive 2ª via) R$ 152,39
II.1.3. Certidão – Processo de Licitação R$ 241,09
II.1.4. Certidão – Demais R$ 122,00

II.2. Técnicos
II.2.1. Registro - Definitivo R$ 91,40
II.2.2. Carteira de Identidade Profissional (inclusive 2ª via) R$ 76,20
II.2.3. Certidão – Processo de Licitação R$120,55
II.2.4. Certidão – Demais R$ 61,01

 

IV – Multas Estatísticos


IV.1. Exercício ilegal da Profissão
IV.1.1. Falta de Registro Profissional: R$ 1.026,03
IV.1.2. Não Graduado em Estatística: R$ 1.584,56
IV.1.3. Falta de pagamento da anuidade devida ao CONRE: R$ 3.168,56
IV.2. Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização: R$ 1.320,23
IV.3. Reincidência nas infrações, IV.1.1.; IV.1.2.; V.1.3.; IV.2. (cada reincidência) Multiplicar por 2x

 

ANEXO II - Tabela de Pessoa Jurídica

I – Anuidades de Pessoas Jurídicas Registro Principal

I.1. Pagamento Integral (Capital Social - Valor (R$))
I.1.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 1.000,35
I.1.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 2.000,68
I.1.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 3.001,03
I.1.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 4.001,37
I.1.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 5.001,71
I.1.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 6.002,05
I.1.7. acima de R$ 10.000.000,00 R$ 8.002,73

 

II – Percentual de desconto para Pagamento antecipado

II.1. até 31.01.2025 – desconto 8% (oito por cento) A determinar
II.2. até 28.02.2025 – desconto 4% (quatro por cento) A determinar
II.3. até 31.03.2025 – desconto 2% (oito por cento) A determinar

 

III – Taxas


III.1. Registro em função do Capital Social Valor (R$)
III.1.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 590,21
III.1.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00  R$ 1.180,41
III.1.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00  R$ 1.770,60
III.1.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00  R$ 2.360,81
III.1.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00  R$ 2.951,01
III.1.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00  R$ 3.541,21
III.1.7. acima de R$ 10.000.000,00  R$ 4.721,62

 

IV – Certidões Valor (R$)


IV.1. Processo de Licitação   R$ 367,06
IV.2. Demais   R$ 183,56

V – Multas Valor (R$)


V.1. Falta de registro de Pessoa Jurídica no CONRE  R$ 3.168,56
V.2. Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Estatístico  R$ 2.112,38
V.3. Falta do Estatístico Responsável  R$ 1.584,28
V.4. Pela falta de pagamento da anuidade ao CONRE, de acordo com as seguintes classes de Capital Social
V.4.1. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 1.000,35
V.4.2. acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00  R$ 2.000,68
V.4.3. acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00  R$ 3.001,03
V.4.4. acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00  R$ 4.001,37
V.4.5. acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00  R$ 5.001,71
V.4.6. acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00  R$ 6.002,05
V.4.7. acima de R$ 10.000.000,00  R$ 8.002,73
V.4.8. Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização: R$ 2.640,46
V.5. Reincidência nas infrações, V.1.; V.2.; V.3.; V.4. (cada reincidência) Multiplicar por 5x

VALORES EFETIVOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Leia na íntegra a RESOLUÇÃO 369 – 02/12/2024 –  AQUI

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