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BAIXA DE REGISTRO

Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS

1. Pessoa Física

 

Todo profissional estatístico que quer PEDIR A BAIXA DO REGISTRO precisa seguir essas instruções. Da mesma forma como há procedimentos regulamentados para fazer o registro profissional de Pessoa Física, há também para se pedir a sua baixa. Enquanto a baixa não for homologada pelo CONRE ou, em última instância, pelo CONFE, o registro seguirá válido.

 

• INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE BAIXA DE REGISTRO PRIMÁRIO


1. Provar o motivo da baixa, como por exemplo: aposentadoria, não exercício da profissão e/ou exercício de outra profissão regulamentada (*), entre outros (a critério do CONFE).
2. Devolver a carteira de Identidade Profissional de Estatístico ou Técnico em Estatística.
3. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (enviar a folha de identificação, qualificação civil e último contrato assinado e a folha seguinte) – (Cópia Autenticada).
4. Estar em dia com as anuidades (inclusive a do ano corrente).
5. Assinar os requerimentos cedidos pelo CONRE.
6. Entregar Declaração de próprio punho, apresentando o motivo da baixa.

Obs.: (*) Caso esteja exercendo outra profissão, encaminhar uma declaração do RH da empresa relacionando as Atividades Exercidas na função atual.

IMPORTANTE!!!

Após o pedido de baixa, o Bacharel fica legalmente impedido de exercer atividades definidas como próprias do Estatístico, em especial as funções englobadas pelo grupo 2112-Profissionais da Estatística e Afins na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):

2112-05 Estatístico (Amostrista, Estatístico – analista)
2112-15 Estatístico aplicado / Bioestatístico, Demógrafo, Econometrista
2112-15 Estatístico teórico
2112-20 Cientista de Dados

Aquele que exerce ilegalmente a Profissão de Estatístico incorre no crime de Falsidade Ideológica e na Contravenção Penal de Exercício Ilegal de Profissão regulamentada:

DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (Lei das Contravenções Penais)
CAPÍTULO VI
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal)
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

• INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE BAIXA DE REGISTRO SECUNDÁRIO

 

1. Provar o motivo da baixa, como por exemplo: Não exercer a profissão de estatístico junto a jurisdição do estado de Minas Gerais.
2. Estar em dia com as anuidades (inclusive a do ano corrente).
3. Assinar os requerimentos cedidos pelo CONRE.

Obs.: (*) O deferimento da baixa dependerá da análise que o CONRE-4 fizer dos motivos alegados.

 

2. Pessoa Jurídica

 

Toda empresa que quer PEDIR A BAIXA DO REGISTRO precisa seguir essas instruções. Da mesma forma como há procedimentos regulamentados para fazer o registro de Pessoa Jurídica, há também para se pedir a sua baixa. Enquanto a baixa não for homologada pelo CONRE ou, em última instância, pelo CONFE, o registro seguirá válido.

 

• INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA PRIMÁRIO


1. Provar o motivo da baixa - apresentar documentação comprovando;
2. Estar em dia com as anuidades (inclusive a do ano corrente);
3. Assinar os requerimentos cedidos pelo CONRE com reconhecimento de firma do responsável pela empresa;
4. As documentações apresentadas deverão ser autenticadas e com reconhecimento de firma da assinatura, quando solicitada pelo CONRE. 

 

• INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA SECUNDÁRIO

 

1. Provar o motivo da baixa do registro secundário - apresentar documentação comprovando;
2. Estar em dia com as anuidades (inclusive a do ano corrente);
3. Assinar os requerimentos cedidos pelo CONRE com reconhecimento de firma do responsável pela empresa;
4. As documentações apresentadas deverão ser autenticadas e com reconhecimento de firma da assinatura, quando solicitada pelo CONRE.

 

FORMULÁRIOS DE BAIXA - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

 

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