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REGISTRADOS
Empresas e Estatísticos.
COMISSÕES DE TRABALHO DO CONRE4
Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS
I- Normas e Jurisprudência (TÉCNICO)
I – Examinar e emitir parecer sobre matéria passível de interpretação jurídica ou processual, em face de normas legais vigentes aplicáveis à espécie;
II – Elaborar, conforme o caso, anteprojetos de Resoluções ou de quaisquer outros atos normativos específicos solicitados pelo CONRE para encaminhamento, a título de sugestão, ao CONFE.
II - Tomada de Contas e Orçamento (TÉCNICO)
I – Examinar a Proposta Orçamentária do CONRE, suas alterações e suplementações e emitir parecer;
II – Acompanhar, periodicamente, a execução orçamentária do CONRE;
III – Examinar as Prestações de Contas e Balanços anuais do CONRE e emitir parecer;
IV – examinar e emitir parecer em processo de aquisição, alienação de imóvel e outras mutações patrimoniais;
V – Examinar os demonstrativos e comprovantes dos tributos arrecadados pelo CONRE, comparando-os com as importâncias correspondentes aos percentuais que cabem ao CONFE e ao FUMCE e adotar as medidas indispensáveis à coibição de eventual anormalidade;
VI – Requisitar os elementos de que necessitar para a completa e perfeita execução de suas atribuições.
III - Ética e Fiscalização Profissional (TÉCNICO)
I – Propor as alterações julgadas convenientes, no Código de Ética, e opinar sobre as que forem apresentadas, a fim de serem submetidas ao CONFE;
II - emitir parecer nos processos instaurados pelo CONRE, referente a infrações capituladas no Código de Ética, na Lei nº 4.739/65, no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497/68, no Regimento Interno, no Manual de Fiscalização e demais atos legalmente expedidos.
IV - Ensino e Aperfeiçoamento Profissional (TÉCNICO)
I – Sugerir ao CONRE a elaboração de acordos e convênios de cooperação, no sentido de divulgar e intensificar as pesquisas e estudos no campo das Ciências Estatísticas;
II – Acompanhar e avaliar as atividades de ensino, aperfeiçoamento e divulgação das técnicas Estatísticas;
III – Por determinação do CONRE, programar e promover, isoladamente ou em conjunto com unidades de ensino e pesquisa, exposições, seminários, cursos, congressos, conferências e palestras de interesse dos profissionais do campo da Estatística;
IV – Por determinação do CONRE, promover estudos técnicos e pesquisas periódicas, com o fim de avaliar e determinar as necessidades do mercado de trabalho, para orientação das escolas de Estatística no planejamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do ensino;
V – Elaborar a programação anual das atividades da Comissão, submetendo-a à aprovação do CONRE.
I – Secretaria/II-Financeiro//-III-Profissional
Aos Setores Administrativos incumbe auxiliar em toda a plenitude o Presidente do CONRE no desempenho de suas atribuições.