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REGISTRO DE ACERVO TÉCNICO

Conselho Regional de Estatística da 4ª Região - PR/SC/RS

Os documentos referentes a atividade profissional do Estatístico, dentre aquelas compreendidas no Art. 3º do Decreto nº 62.497/68, tem valor jurídico quando assinados por estatístico devidamente registrados, podendo estes documentos ser registrados pelos Conselhos Regionais de Estatística (CONRE) quando houver manifesta conveniência das partes interessadas (Art. 4º, Parágrafo único, Decreto nº 62.497/68), anotando em livro próprio (Art. 39, III, Decreto nº 62.497/68).
 
Com base nestas anotações, este Conselho pode emitir o Certificado de Acervo Técnico – CAT, que é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, os serviços técnicos registrados no CONRE4 e que constituem o acervo técnico do profissional, sendo este acervo técnico o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional, compatíveis com suas competências e registradas no CONRE4 por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO EM ACERVO TÉCNICO (RAT)
Atualizada em JANEIRO/2024

​1.    Para cada contrato é necessário realizar uma solicitação acompanhada da respectiva documentação.


2.    Devem constar os seguintes itens no Atestado de Capacidade Técnica:


a)    Se emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve constar sua razão social e seu nº do CNPJ, bem como o nome, cargo/função e assinatura do representante legal da pessoa jurídica, em papel timbrado da pessoa jurídica ou contendo seu carimbo de CNPJ e com firma reconhecida do declarante quando Empresa Privada;
b)    Se emitido por pessoa física, deve constar nome, nº do CPF e assinatura do emitente e com firma reconhecida em cartório;
c)    Completa identificação do serviço, constando todos os Serviços e Atividades Técnicas desenvolvidas na execução do contrato com seus respectivos quantitativos;
d)    Localização do serviço;
e)    Período de execução efetiva do serviço com data de início e término;
f)    Identificação completa da empresa executora (quando houver);
g)    Identificação completa do(s) estatísticos responsável(is) técnico(s);
h)    Descrição da(s) atividade(s) executada(s) pelo(s) profissional(ais) e seu(s) respectivo(s) quantitativo(s);
i)    Local e data da expedição do documento;
j)    Caso o Atestado faça referência à planilha de serviços (excluindo a planilha orçamentária), esta deverá estar anexada e rubricada pelo declarante. A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado;
k)    O atestado não poderá conter rasuras ou adulterações.


3.    As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e com os objetivos sociais da empresa executora.


4.    O valor do serviço, se mencionado no atestado, deverá estar de acordo com o anotado nas ARTs. No caso de divergência de informações a ART deverá ser corrigida.


5.    Em caso de serviço de propriedade do próprio profissional ou da empresa executora, o atestado deve ser acompanhado de documento público que indique a conclusão do serviço.

Valor:  O valor por anotação ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) é gratuito e o valor para emissão da CAT (Certificado de Acervo Técnico) é o definido pelo CONFE para Certidões para Fins de Licitação (vide tabela).

Formulário (entregar no CONRE4 junto com os Atestados de Responsabilidade Técnica): Anotações de Responsabilidade Técnica

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