CONRE4 leva agenda de dados, legalidade e resultado à Câmara de Educação do Fórum/RS
- CONRE4

- 9 de out.
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Encontro na sede da OAB/RS articula conselhos profissionais, Estado e sistema de ensino para alinhar formação técnica, regulação e mercado de trabalho no Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

O Conselho Regional de Estatística da 4ª Região (CONRE4) participou, na tarde desta quinta-feira, da reunião da Câmara de Educação do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Estado do Rio Grande do Sul (Fórum/RS), realizada no 2º andar da sede da OAB/RS, em Porto Alegre. O CONRE4 esteve representado pelo Presidente, Estatístico Gabriel Afonso Marchesi Lopes, pela Vice-Presidente, Estatística Thaís Oliveira Moura, e pela Assessora Ana Carla Carvalho dos Santos, levando à mesa um recado objetivo em torno de três vetores inseparáveis: dados, legalidade e resultado na política de educação profissional.
A pauta, convocada pela Coordenação da Câmara de Educação, reuniu representantes de conselhos profissionais, ordens e da Secretaria Estadual da Educação, para discutir a interação com o Conselho Estadual de Educação (CEE/RS), a Superintendência de Educação Profissional (SUEPRO) e demais instâncias do sistema de ensino. O objetivo central foi claro: substituir decisões fragmentadas por uma estratégia de planejamento formativo ancorada em evidências, respeito ao marco legal das profissões regulamentadas e conexão efetiva com as demandas reais do mercado de trabalho e do serviço público.
Integração institucional: CEE/RS, SUEPRO e conselhos sob a ótica de dados
O primeiro eixo tratado, com participação ativa do CONRE4, foi a integração entre Conselhos Profissionais, CEE/RS e SUEPRO, não como diálogo protocolar, mas como construção de fluxos estáveis para calibrar normas, currículos, autorizações de cursos e diretrizes de educação profissional e tecnológica. A defesa apresentada pelo Conselho de Estatística foi inequívoca: sem escuta qualificada dos conselhos que detêm o conhecimento técnico-regulatório de cada profissão, decisões sobre cursos técnicos e tecnológicos tendem a produzir formação desconectada da regulação e do mercado, com diplomas que pouco valem na prática e com risco de frustração para estudantes e famílias.
Mapeamento da demanda: formação técnica guiada por evidências, não por achismos
O segundo eixo da discussão concentrou-se no uso de dados para mapear a demanda por cursos técnicos e tecnológicos nos municípios gaúchos. O CONRE4 defendeu que a definição de novas ofertas, ampliações ou redimensionamentos de turmas não pode continuar baseada em impressões pontuais ou pressões localizadas, mas sim em diagnósticos quantitativos consistentes, combinando informações sobre:
estrutura produtiva regional e cadeias econômicas relevantes;
necessidades reais de profissionais qualificados em diferentes territórios;
trajetórias de evasão e empregabilidade de egressos;
e projeções demográficas e educacionais.
Ao sustentar essa posição, o CONRE4 reforçou sua visão de que a Estatística não é mero adorno técnico, mas instrumento obrigatório para qualquer política séria de educação profissional. Planejar cursos sem olhar para indicadores implica assumir o risco de turmas ociosas, recursos desperdiçados e diplomados sem inserção produtiva, em flagrante contradição com a promessa de “empregabilidade” que usualmente acompanha a divulgação de cursos técnicos e tecnológicos.
Parcerias operacionais: encurtar a distância entre escola e trabalho
O terceiro eixo abordado na reunião tratou da viabilização de parcerias entre Conselhos Profissionais, Secretaria de Estado e mantenedoras de cursos técnicos e tecnólogos, com o objetivo de expandir a oferta e diversificar formações em áreas efetivamente demandadas. A contribuição do CONRE4 enfatizou a necessidade de que tais parcerias não se limitem a protocolos formais, mas incluam:
participação de conselhos na análise de projetos pedagógicos e ementas;
oferta de palestras e ações de orientação profissional para estudantes;
apoio no desenho de trilhas formativas alinhadas às exigências de cada profissão regulamentada;
e articulação para estágios, projetos aplicados e inserção qualificada no mercado.
A lógica é simples: quanto mais cedo o estudante entende o que é uma profissão regulamentada, quais são as atribuições legais e quais competências são de fato exigidas, menor a chance de evasão e maior a probabilidade de ingresso consistente no mundo do trabalho.
PNEPT e SINAEPT: decreto federal coloca avaliação, inclusão e trabalho no centro da agenda
No plano nacional, o CONRE4 levou à Câmara de Educação o debate sobre o Decreto nº 12.603/2025, que institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (SINAEPT), regulamentando a Lei nº 14.645/2023. O decreto reforça três pilares:
avaliação sistemática da educação profissional;
inclusão e permanência de públicos historicamente excluídos;
e conexão efetiva com o mundo do trabalho.
Na leitura trazida pelo CONRE4, esse marco federal exige, com ainda mais força, que o Rio Grande do Sul abandone a lógica de oferta “no escuro” e incorpore indicadores, metas e monitoramento à política de formação técnica, abrindo espaço para que os conselhos profissionais atuem como instâncias qualificadas de interface entre formação, regulação e prática profissional.
Edital UFRGS, MPF e o limite da improvisação: quando educação ignora a lei da profissão
Em um ponto sensível da reunião, o CONRE4 trouxe ao radar da Câmara de Educação o caso da Notícia de Fato nº 1.29.000.010624/2025-28 em tramitação no Ministério Público Federal (MPF), relativa ao Edital UFRGS nº 11/2025. O edital, ao admitir Ciências Atuariais como alternativa para cargo de Estatístico, afronta diretamente a Lei nº 4.739/1965 e o Decreto nº 62.497/1968, que regulam o exercício privativo da profissão de Estatístico no Brasil.
O ponto jurídico-institucional levantado foi cristalino: atuários não obtêm registro no CONRE, e o próprio edital exige registro no Conselho como condição para investidura. Cria-se, assim, um requisito inexequível, que abre margem para:
risco de nulidade do certame;
potenciais litígios de candidatos;
e custos adicionais ao erário, em função de contestações judiciais e eventuais anulações.
Ao expor esse caso concreto, o CONRE4 demonstrou que desalinhamento entre formação, edital e marco legal não é problema abstrato, mas fator real de insegurança jurídica, desperdício de recursos públicos e desrespeito à própria lógica da educação profissional que o Estado afirma defender.
Próximo passo: Feira das Profissões do Fórum/RS
Como desdobramento prático das discussões, foi destacada a preparação da Feira das Profissões do Fórum/RS, iniciativa que reunirá conselhos profissionais, instituições de ensino e estudantes para orientação vocacional estruturada, apresentação de carreiras, cursos e realidades de mercado. O CONRE4, ao apoiar essa agenda, reforça a tese de que decisões informadas sobre trajetórias formativas reduzem evasão, evitam escolhas precárias e fortalecem profissões regulamentadas em bases de mérito, transparência e responsabilidade social.
Por que essa agenda importa
A participação do CONRE4 na Câmara de Educação do Fórum/RS reafirma uma compreensão estratégica:
Planejamento por evidências reduz turmas ociosas, cursos sem aderência e promessas vazias aos estudantes.
Conformidade legal protege concursos, instituições e o próprio contribuinte contra nulidades, fraudes e improvisações.
Parcerias inteligentes entre conselhos, Estado e mantenedoras encurtam a distância entre escola e emprego, transformando formação técnica em capital profissional efetivo.
Ao levar à mesa o binômio Estatística + Educação Profissional com foco em dados, legalidade e resultado, o CONRE4 se posiciona não apenas como fiscal da profissão, mas como ator ativo na construção de políticas de formação mais racionais, responsáveis e aderentes às necessidades reais da sociedade gaúcha.






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