top of page
Buscar
  • Foto do escritorCONRE4

CONRE4 ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO


O Conselho Regional de Estatística da 4ª Região, representado por seu Presidente, Estatístico Gabriel Afonso Marchesi Lopes, celebrou Termo de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o qual tem como objetivo promover ações conjuntas voltadas para a aproximação e integração das instituições e desenvolvimento de ações de colaboração nas atividades de fiscalização.

Segundo Ricardo Breier, presidente da OAB/RS e do Fórum dos Conselhos, que intermediou o acordo: “Os conselhos têm grande representatividade para cada profissão e para a cidadania, e, a partir do trabalho que tem sido desempenhado, é possível trazer resultados no que diz respeito ao desenvolvimento profissional e social”.

Já o representante do Ministério Público, Procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, destacou a importância do trabalho e se mostrou favorável à parceria afirmando que “Os Conselhos têm a responsabilidade de fiscalizar irregularidades no exercício da profissão, o que por si só já demonstra toda a sua importância na promoção da cidadania. Muito interessa ao MP ser municiado por elementos que possam complementar a norma penal, facilitando o nosso trabalho”.

Os compromissos firmados foram:

I - Por parte do MPRS: a) Proporcionar a cooperação técnica necessária nas áreas do conhecimento afetas ao objeto deste Termo de Cooperação para o desenvolvimento das ações descritas nos itens 1 e 2 da Cláusula Segunda deste Termo de Cooperação. (1. Estabelecer necessidades, prioridades e disponibilidades para elaboração de um plano de trabalho, com o desenvolvimento de atividades, voltadas a concretização do objeto deste Termo de Cooperação Técnica. 2. A realização de Palestras, Seminários, Cursos de Treinamento nas áreas destacadas no objeto deste termo de Cooperação.) b) Receber e examinar as comunicações feitas pelos Conselhos envolvendo violações à legislação e demais direitos difusos e coletivos. c) Instaurar e acompanhar os procedimentos cabíveis.

II – Por parte do CONRE4: a) Encaminhar ao MPRS comunicações aptas a evidenciar, de forma clara e precisa, o ato violador e sua autoria, instruídas com todas as fontes probantes (pareceres técnicos, laudos, perícias, registros fotográficos, etc...); b) Receber e examinar as comunicações feitas pelo MPRS; c) Normativas acerca dos temas relacionados a cada órgão de classe, o qual será disponibilizado ao uso institucional pelo MPRS; d) Prestar suporte às atividades-fim do MPRS, quando necessário e solicitado

III - A ambos caberá: a) Promover cursos, seminários e palestras visando à discussão e aperfeiçoamento da matéria objeto deste Termo. b) Promover publicações internas e externas com o objetivo de divulgação do objeto do presente Termo c) Promover ações conjuntas de fiscalização após identificadas as necessidades e disponibilidades de cada participante.

31 visualizações0 comentário
bottom of page